Resumo das alterações do IMDG CODE 40-20(2021)

Alteração 40-20, edição (2021) do Código IMDG, que pode ser usada opcionalmente a partir de 1º de janeiro de 2021 até se tornar obrigatória em 1º de junho de 2022.

Observe que durante este período de transição estendido, a alteração 39-18 (2018) pode continuar a ser usada.

As alterações da Emenda 40-20 harmonizaram-se com a atualização do Regulamento Modelo, 21ª edição. Abaixo estão alguns breves resumos das alterações relacionadas às baterias:

Classe 9

  • 2.9.2.2– em baterias de lítio, a entrada para o número ONU 3536 contém baterias de iões de lítio ou baterias de metal de lítio inseridas no final;em “Outras substâncias ou artigos que apresentam perigo durante o transporte…”, é adicionado o PSN alternativo para UN 3363, MERCADORIAS PERIGOSAS EM ARTIGOS;as notas de rodapé anteriores relativas à aplicabilidade do Código às substâncias e artigos referenciados também foram removidas.

3.3- Disposições Especiais

  • SP 390-– requisitos aplicáveis ​​quando uma embalagem contém uma combinação de baterias de lítio contidas no equipamento e baterias de lítio embaladas com o equipamento.

Parte 4: Disposições sobre Embalagem e Tanque

  • P622,aplicável aos resíduos do número ONU 3549 transportados para eliminação.
  • P801,aplicável às baterias da ONU 2794, 2795 e 3028 foi substituída.

Parte 5:Procedimentos de remessa

  • 5.2.1.10.2,– as especificações de tamanho da marca da bateria de lítio foram alteradas e ligeiramente reduzidas e agora podem ter formato quadrado.(100*100mm / 100*70mm)
  • Em 5.3.2.1.1,O SCO-III não embalado está agora incluído nos requisitos para exibir um número ONU na remessa.

No que diz respeito à documentação, foram alteradas as informações que complementam a PSN na seção de descrição de mercadorias perigosas, 5.4.1.4.3.Em primeiro lugar, o subparágrafo .6 é agora actualizado para especificamente

também faz referência a perigos subsidiários, e a isenção desta regra para peróxidos orgânicos é removida.

Há um novo subparágrafo .7 que exige que quando células ou baterias de lítio forem oferecidas para transporte sob a disposição especial 376 ou disposição especial 377, “DANIFICADAS/DEFEITUOSAS”, “BATERIAS DE LÍTIO PARA ELIMINAÇÃO” ou “BATERIAS DE LÍTIO PARA RECICLAGEM” devem ser indicado no documento de transporte de mercadorias perigosas.

  • 5.5.4,Há um novo 5.5.4 relativo à aplicabilidade das disposições do Código IMDG para mercadorias perigosas em equipamentos ou destinadas ao uso durante o transporte, por exemplo, baterias de lítio, cartuchos de células de combustível contidos em equipamentos como registradores de dados e dispositivos de rastreamento de carga, anexados ou colocado em pacotes etc.

 

Menos alterações nas manchetes do que o normal Emendas resultantes das restrições impostas às reuniões da IMO devido à pandemia do coronavírus, impactando a agenda normal de trabalho.E a versão final completa ainda

não publicado, porém avisaremos com mais detalhes quando recebermos a versão final.


Horário da postagem: 31 de dezembro de 2020