OMC/TBT do Reino Unido: Alterar a Restrição do Uso de Certas Substâncias Perigosas em Regulamentos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos de 2012 (“os Regulamentos RoHS”)

Pequena descrição:


Instrução do Projeto

UKOMC/TBT: Alterar a Restrição do Uso de Certas Substâncias Perigosas em Regulamentos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos de 2012 (“os Regulamentos RoHS”),
UK,

▍Introdução BSMI Introdução da certificação BSMI

BSMI é a abreviação de Bureau of Standards, Metrology and Inspection, criado em 1930 e na época denominado National Metrology Bureau.É a organização suprema de inspeção na República da China responsável pelo trabalho em padrões nacionais, metrologia e inspeção de produtos, etc. Os padrões de inspeção de aparelhos elétricos em Taiwan são promulgados pela BSMI.Os produtos estão autorizados a usar a marcação BSMI desde que estejam em conformidade com os requisitos de segurança, testes de EMC e outros testes relacionados.

Os aparelhos eléctricos e os produtos electrónicos são testados de acordo com os três esquemas seguintes: homologação (T), registo de certificação do produto (R) e declaração de conformidade (D).

▍Qual é o padrão do BSMI?

Em 20 de novembro de 2013, é anunciado pela BSMI que a partir de 1st, maio de 2014, a célula/bateria secundária de lítio 3C, o banco de potência secundário de lítio e o carregador de bateria 3C não têm permissão para acessar o mercado de Taiwan até que sejam inspecionados e qualificados de acordo com os padrões relevantes (conforme mostrado na tabela abaixo).

Categoria de produto para teste

Bateria de lítio secundária 3C com célula única ou pacote (formato de botão excluído)

banco secundário do poder do lítio 3C

Carregador de bateria 3C

 

Observações: A versão CNS 15364 1999 é válida até 30 de abril de 2014. Célula, bateria e

Os dispositivos móveis realizam apenas testes de capacidade por CNS14857-2 (versão 2002).

 

 

Padrão de teste

 

 

CNS 15364 (versão de 1999)

CNS 15364 (versão 2002)

CNS 14587-2 (versão 2002)

 

 

 

 

CNS 15364 (versão de 1999)

CNS 15364 (versão 2002)

CNS 14336-1 (versão 1999)

CNS 13438 (versão de 1995)

CNS 14857-2 (versão 2002)

 

 

CNS 14336-1 (versão 1999)

CNS 134408 (versão de 1993)

CNS 13438 (versão de 1995)

 

 

Modelo de inspeção

RPC Modelo II e Modelo III

RPC Modelo II e Modelo III

RPC Modelo II e Modelo III

▍Por que MCM?

● Em 2014, a bateria recarregável de lítio tornou-se obrigatória em Taiwan e a MCM começou a fornecer as informações mais recentes sobre a certificação BSMI e o serviço de testes para clientes globais, especialmente aqueles da China continental.

● Alta taxa de aprovação:A MCM já ajudou clientes a obter mais de 1.000 certificados BSMI até agora de uma só vez.

● Serviços agrupados:A MCM ajuda os clientes a entrar com sucesso em vários mercados em todo o mundo por meio de um serviço completo e de procedimento simples.

O conteúdo principal da revisão é o seguinte:
1、O Regulamento 2(2) alterará a lista de substâncias restritas no Anexo A1 para estender a restrição
relativa à utilização de quatro substâncias sujeitas a restrições (ftalato de bis(2-etilhexilo) (DEHP), ftalato de butilo benzilo
(BBP), dibutil ftalato (DBP) e disobutil ftalato (DIBP)) para dispositivos médicos e monitoramento e
instrumentos de controle.
2、O Regulamento 2(3) renovará a isenção para o mercúrio ser usado em conectores rotativos elétricos
usado em sistemas de imagem de ultrassom na entrada nº 93 da Tabela 1 no Anexo A2 da RoHS
Regulamento por um período de 5 anos.
3、O Regulamento 2(3)(b) concederá uma nova isenção da lista de substâncias restritas no Anexo A1
aos Regulamentos RoHS adicionando certos compostos de chumbo e uma forma hexavalente de cromo
(bário) para uso no fornecimento de iniciadores elétricos e eletrônicos de explosivos para explosivos civis
à lista na Tabela 1 do Anexo A2 de aplicações isentas da restrição no regulamento 3 (1) de
os Regulamentos RoHS.A isenção será concedida por um período que termina em 20 de abril de 2026


  • Anterior:
  • Próximo:

  • Escreva aqui sua mensagem e envie para nós