A UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa) sobre o TDG (Transporte de Mercadorias Perigosas) publicou a 23ª versão revista do Regulamento Modelo para Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas. Uma nova versão revisada do Regulamento Modelo é emitida a cada dois anos. Comparada com a versão 22, a bateria apresenta as seguintes alterações:
Capítulo 2.9.2 Atribuição à Classe 9 é adicionado
3551 BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico
3552 BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS NO EOUIPMENT Ou BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO EMBALADAS COM EOUIPMENT, com eletrólito orgânico
3556 VEÍCULO, ALIMENTADO POR BATERIA DE ÍON DE LÍTIO
3557 VEÍCULO, ALIMENTADO POR BATERIA DE METAL DE LÍTIO
VEÍCULO 3558, ALIMENTADO POR BATERIA DE ÍON DE SÓDIO
Capítulo 2.9.5 Baterias de íon de sódio é adicionado
Células e baterias, células e baterias contidas em equipamentos, ou células e baterias embaladas com equipamentos contendo íon sódio, que são um sistema eletroquímico recarregável onde o eletrodo positivo e negativo são compostos de intercalação ou inserção, construídos sem sódio metálico (ou liga de sódio ) em qualquer dos eléctrodos e com um composto orgânico não aquoso como electrólito, serão atribuídos aos Nºs ONU 3551 ou 3552, conforme apropriado.
Nota: O sódio intercalado existe em forma iônica ou quase atômica na estrutura do material do eletrodo.
Podem ser transportados ao abrigo destas entradas se cumprirem as seguintes disposições:
a) Cada célula ou bateria é do tipo que comprovadamente atende aos requisitos dos testes aplicáveis do Manual de Ensaios e Critérios, parte III, subseção 38.3.
b) Cada célula e bateria incorpora um dispositivo de ventilação de segurança ou é projetada para impedir uma ruptura violenta sob condições normalmente encontradas durante o transporte;
c) Cada célula e bateria está equipada com um meio eficaz de prevenção de curto-circuitos externos;
d) Cada bateria contendo células ou uma série de células conectadas em paralelo está equipada com meios eficazes conforme necessário para evitar fluxo de corrente reversa perigoso (por exemplo, diodos, fusíveis, etc.);
e) As células e baterias serão fabricadas sob um programa de gestão de qualidade conforme prescrito em 2.9.4 (e) (i) a (ix);
f) Os fabricantes e subsequentes distribuidores de células ou baterias deverão disponibilizar o resumo dos testes conforme especificado no Manual de Ensaios e Critérios, parte III, subseção 38.3, parágrafo 38.3.5.
Lista de mercadorias perigosas é adicionada
As disposições especiais correspondentes a 3551 BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO com eletrólito orgânico são 188/230/310/348/360/376/377/384/400/401, e os guias de embalagem correspondentes são P903/P908/P909/P910/P911/LP903 /LP904/LP905/LP906.
As disposições especiais correspondentes a 3552 BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO CONTIDAS EM EOUIPMENT ou BATERIAS DE ÍON DE SÓDIO EMBALADAS COM EOUIPMENT, com eletrólito orgânico são P903/P908/P909/P910/P911/LP903/LP904/LP905/LP906, e os guias de embalagem correspondentes são P903/P908 /P909/P910/P911/LP903/LP904/LP905/LP906.
As disposições especiais correspondentes ao VEÍCULO 3556, ALIMENTADO POR BATERIA DE ÍON DE LÍTIO são 384/388/405, e o guia de embalagem correspondente é P912.
As disposições especiais correspondentes ao VEÍCULO 3557, ALIMENTADO POR BATERIA DE METAL DE LÍTIO são 384/388/405, e o guia de embalagem correspondente é P912.
As disposições especiais correspondentes ao VEÍCULO 3558, ALIMENTADO POR BATERIA DE ÍON DE SÓDIO são 384/388/404/405, e o guia de embalagem correspondente é P912.
São aditadas disposições especiais aplicáveis a determinados artigos ou substâncias
400:As células e baterias de íon de sódio e as células e baterias de íon de sódio contidas ou embaladas com equipamentos, preparadas e oferecidas para transporte, não estão sujeitas a outras disposições deste Regulamento se atenderem ao seguinte:
a) A célula ou bateria está em curto-circuito, de forma que a célula ou bateria não contém energia elétrica. O curto-circuito da célula ou bateria deve ser facilmente verificável (por exemplo, barramento entre terminais):
b) Cada célula ou bateria atende ao disposto em 2.9.5 (a), (b), (d), (e) e (f);
c) Cada embalagem deverá ser marcada conforme 5.2.1.9;
d) Exceto quando células ou baterias são instaladas em equipamentos, cada pacote deve ser capaz de resistir a um teste de queda de 1,2 m em qualquer orientação sem danificar as células ou baterias nele contidas, sem deslocar o conteúdo de modo a permitir que a bateria entre bateria (ou célula a célula) em contato e sem liberação de conteúdo;
e) As células e baterias, quando instaladas nos equipamentos, devem ser protegidas contra danos. Quando as baterias são instaladas no equipamento, o equipamento deve ser embalado em embalagens externas fortes, construídas com material adequado, de resistência e design adequados em relação à capacidade da embalagem e ao uso pretendido, a menos que a bateria receba proteção equivalente pelo equipamento no qual está contida ;
f) Cada célula, inclusive quando for componente de uma bateria, deverá conter apenas mercadorias perigosas que estejam autorizadas a serem transportadas de acordo com o disposto no capítulo 3.4 e em quantidade não superior à quantidade especificada na coluna 7a das Mercadorias Perigosas Lista do capítulo 3.2.
401:As células e baterias de iões de sódio com electrólito orgânico devem ser transportadas como Nºs ONU 3551 ou 3552, conforme apropriado. Células de íon de sódio e baterias com eletrólito alcalino aquoso devem ser transportadas como armazenamento elétrico UN 2795 BATTERIES, WET FILLED WITHALKALI.
404:Os veículos movidos por baterias de íon de sódio, que não contenham outras mercadorias perigosas, não estão sujeitos a outras disposições deste Regulamento. Se a bateria estiver em curto-circuito de forma que não contenha energia elétrica, o curto-circuito da bateria deverá ser facilmente verificável (por exemplo, barramento entre terminais).
405: Os veículos não estão sujeitos às exigências de marcação ou etiquetagem do capítulo 5.2 quando não estiverem totalmente envoltos em embalagens, engradados ou outros meios que impeçam a pronta identificação.
Capítulo 4.1.4 Lista de Instruções de Embalagem é adicionado
O veículo deve ser acondicionado numa embalagem exterior forte e rígida, construída com material adequado e com resistência e concepção adequadas em relação à capacidade de embalagem e à utilização prevista. Deve ser construído de modo a evitar o funcionamento acidental durante o transporte. As embalagens não precisam atender aos requisitos de 4.1.1.3. O veículo deve ser protegido por meios capazes de retê-lo na embalagem externa para evitar qualquer movimento durante o transporte que possa alterar a orientação ou causar danos à bateria do veículo. Os veículos transportados em uma embalagem podem ter algumas partes do veículo , exceto a bateria, separada de sua estrutura para caber na embalagem.
NOTA: As embalagens podem ultrapassar a massa líquida de 400 kg (ver 4. 1.3.3). Veículos com massa líquida individual igual ou superior a 30 kg:
a) podem ser carregados em engradados ou fixados em paletes;
b) pode ser transportado sem embalagem, desde que o veículo seja capaz de permanecer em pé durante o transporte sem suporte adicional e o veículo forneça proteção adequada à bateria para que não ocorram danos à bateria; ou
c) onde os veículos possam tombar durante o transporte (por exemplo, motocicletas), poderão ser transportados sem embalagem em uma unidade de transporte de carga equipada com meios para evitar tombamento durante o transporte, como o uso de escoras, estruturas ou estantes.
Horário da postagem: 09 de novembro de 2023