UN CE ER100.03 entrou em vigor

ONU CE ER100.03

Resumo da Revisão Padrão:

Em julho de 2021, a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) lançou a Série 03 oficial de Emendas dos Regulamentos R100 (EC ER100.03) relativa à bateria de veículos elétricos. A Emenda entrou em vigor a partir da data de publicação.

 

Conteúdo alterado:

1Alteração dos requisitos de segurança de alta tensão para veículos:

Adição de novo requisito paraproteção à prova d'água;

Adição de novo requisito de aviso em caso de falha no REESS e Baixo conteúdo energético do REESS

2. Alteração do REESS.

Revisão das condições de qualificação de teste: é adicionado novo requisito de “sem emissão de gases” (aplicável exceto)

Ajuste do SOC das amostras testadas: O SOC deve ser carregado anteriormente de não inferior a 50%, a não inferior a 95%, em testes de vibração, impacto mecânico, esmagamento, queimadura de fogo, curto-circuito e ciclo de choque térmico;

Revisão de corrente em teste de proteção contra sobrecarga: revisão de 1/3C para a corrente de carga máxima que o REESS permite.

Adição do teste de sobrecorrente.

Requisitos são adicionados em relação à proteção de baixa temperatura do REESS, gerenciamento de emissões de gásmissãodo REESS, aviso em caso de falha operacional dos controles do veículo que gerenciam a operação segura do REESS, aviso no evento térmico dentro do REESS, proteção de condução de calor e documento de política de alarme.

 

Implementação de Padrões:

A norma entrou em vigor a partir da data de vigência até 1º de setembro de 2023. O documento de alteração ECE R100 .02 e o documento ECE R100.03 entram em vigor em paralelo.


Horário da postagem: 28 de setembro de 2021