FUNDO
Em 16 de abril de 2014, a União Europeia emitiu oDiretiva de Equipamentos de Rádio 2014/53/EU (RED), em queO artigo 3.º, n.º 3, alínea a), estipulava que o equipamento de rádio deveria cumprir os requisitos básicos para ligação a carregadores universais. A interoperabilidade entre equipamentos de rádio e acessórios, como carregadores, pode simplificar a utilização de equipamentos de rádio e reduzir desperdícios e custos desnecessários e que é necessário desenvolver um carregador comum para categorias ou classes específicas de equipamentos de rádio, em especial para benefício dos consumidores e de outros fins -Usuários.
Posteriormente, em 7 de dezembro de 2022, a União Europeia emitiu a diretiva de alteração(UE) 2022/2380- a Diretiva Carregador Universal, para complementar os requisitos específicos para carregadores universais na diretiva RED. Esta revisão visa reduzir os resíduos eletrónicos gerados pela venda de equipamentos de rádio e minimizar a extração de matérias-primas e as emissões de dióxido de carbono resultantes da produção, transporte e eliminação de carregadores, promovendo assim uma economia circular.
Para melhor avançar na implementação da Diretiva Carregador Universal, a União Europeia emitiu oC/2024/2997notificação em 7 de maio de 2024, que serve comoum documento de orientação para a Diretiva Carregador Universal.
Segue-se uma introdução ao conteúdo da Diretiva Carregador Universal e do documento de orientação.
Diretiva Carregador Universal
Escopo de aplicação:
Há um total de 13 categorias de equipamentos de rádio, incluindo smartphones, tablets, câmeras digitais, fones de ouvido, consoles de videogame portáteis, alto-falantes portáteis, leitores eletrônicos, teclados, mouses, sistemas de navegação portáteis e laptops.
Especificação:
Os equipamentos de rádio devem estar equipados comUSB tipo Cportas de carregamento que estejam em conformidade comEN IEC 62680-1-3:2022padrão, e esta porta deve permanecer acessível e operável em todos os momentos.
Capacidade de carregar o dispositivo com um fio em conformidade com EN IEC 62680-1-3:2022.
Equipamento de rádio que pode ser carregado sob condiçõesexcedendo a tensão de 5V/3A
corrente/15W de potênciadeveria apoiar oUSB PD (fornecimento de energia)protocolo de carregamento rápido de acordo comEN IEC 62680-1-2:2022.
Requisitos de rótulo e marca
(1) Marca do dispositivo de carregamento
Independentemente de o equipamento rádio vir acompanhado ou não de carregador, a seguinte etiqueta deverá ser impressa na superfície da embalagem de forma clara e visível, sendo a dimensão “a” maior ou igual a 7mm.
equipamento de rádio com dispositivos de carregamento equipamento de rádio sem dispositivos de carregamento
(2) Etiqueta
A etiqueta a seguir deve estar impressa na embalagem e no manual do equipamento de rádio.
- ”XX” representa o valor numérico correspondente à potência mínima necessária para carregar o equipamento rádio.
- ”YY” representa o valor numérico correspondente à potência máxima necessária para atingir a velocidade máxima de carregamento do equipamento rádio.
- Caso os equipamentos de rádio suportem protocolos de carregamento rápido, é necessário indicar “USB PD”.
Tempo de implementação:
A data de implementação obrigatória paraas outras 12 categorias deequipamento de rádio, excluindo laptops, é 28 de dezembro de 2024, enquanto a data de implementação paranotebooksé 28 de abril de 2026.
Documento de orientação
O documento de orientação explica o conteúdo da Diretiva Carregador Universal na forma de perguntas e respostas, e este texto extraiu algumas respostas importantes.
Questões sobre o âmbito de aplicação da directiva
P: A regulamentação da Diretiva Carregador Universal RED se aplica apenas a equipamentos de carregamento?
R: Sim. O Regulamento do Carregador Universal aplica-se aos seguintes equipamentos de rádio:
As 13 categorias de equipamentos de rádio especificadas na Diretiva Carregador Universal;
Os equipamentos de rádio equipados com baterias removíveis ou recarregáveis incorporadas;
O equipamento de rádio capaz de carregar com fio.
Q: Fazoequipamentos de rádio com baterias internas se enquadram nos regulamentos do REDUniversalDiretiva Carregador?
R: Não, o equipamento de rádio com baterias internas que são alimentados diretamente por corrente alternada (CA) da rede elétrica não está incluído no escopo da Diretiva Carregador Universal RED.
P: Os laptops e outros equipamentos de rádio que exigem uma potência de carregamento superior a 240 W estão isentos da regulamentação do Carregador Universal?
R: Não, para equipamentos de rádio com potência máxima de carregamento superior a 240W, deve ser incluída uma solução de carregamento unificada com potência máxima de carregamento de 240W.
Perguntas sobrediretivatomadas de carregamento
P: São permitidos outros tipos de tomadas de carregamento além das tomadas USB-C?
R: Sim, outros tipos de tomadas de carregamento são permitidos, desde que o equipamento de rádio abrangido pela diretiva esteja equipado com a tomada USB-C necessária.
P: O soquete USB-C de 6 pinos pode ser usado para carregar?
R: Não, apenas os soquetes USB-C especificados na norma EN IEC 62680-1-3 (12, 16 e 24 pinos) podem ser usados para carregamento.
Perguntas sobrediretiva catacarprotocóis
P: Outros protocolos de carregamento proprietários são permitidos além do USB PD?
R: Sim, outros protocolos de carregamento são permitidos, desde que não interfiram na operação normal do USB PD.
P: Ao usar protocolos de carregamento adicionais, é permitido que o equipamento de rádio exceda 240 W de potência de carregamento e 5 A de corrente de carregamento?
R: Sim, desde que o padrão USB-C e o protocolo USB PD sejam atendidos, é permitido que o equipamento de rádio exceda 240 W de potência de carga e 5 A de corrente de carga.
Perguntas sobredgravando eamontagemcatacarddispositivos
Q :Pode rádioequipamentoser vendido com dispositivo de carregamentos?
R: Sim, pode ser vendido com ou sem dispositivos de carregamento.
P: O carregador fornecido separadamente aos consumidores do equipamento de rádio tem que ser idêntico ao vendido na caixa?
R: Não, não é necessário. Fornecer um dispositivo de carregamento compatível é suficiente.
PONTAS
Para entrar no mercado da UE, o equipamento de rádio deve estar equipado coma USB tipo Cporta de carregamentoque esteja em conformidade comNorma EN IEC 62680-1-3:2022. Equipamentos de rádio que suportam carregamento rápido também devem estar em conformidade como protocolo de carregamento rápido USB PD (Power Delivery) conforme especificado em EN IEC 62680-1-2:2022. O prazo de aplicação para as restantes 12 categorias de dispositivos, excluindo computadores portáteis, está a aproximar-se e os fabricantes devem realizar imediatamente autoverificações para garantir a conformidade.
Horário da postagem: 06/09/2024