Regulamentos/Diretrizes da UE sobre Requisitos de Substâncias Químicas

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Fundo

Com o desenvolvimento da tecnologia e a aceleração da industrialização, os produtos químicos são amplamente utilizados na produção. Estas substâncias podem causar poluição ao ambiente durante a produção, utilização e descarga, perturbando assim o equilíbrio do ecossistema. Alguns produtos químicos com propriedades cancerígenas, mutagênicas e tóxicas também podem causar diversas doenças sob exposição prolongada, representando uma ameaça à saúde humana.

Como importante promotora da protecção ambiental internacional, a União Europeia (UE) tem, portanto, adoptado activamente medidas e promulgado regulamentos para restringir várias substâncias nocivas, reforçando simultaneamente a avaliação e supervisão de produtos químicos para reduzir os danos ao ambiente e aos seres humanos. A UE continuará a atualizar e a melhorar a legislação e a regulamentação em resposta a novas questões ambientais e de saúde, à medida que o progresso científico e tecnológico e a consciência cognitiva avançam. Abaixo está uma introdução detalhada aos regulamentos/diretivas relevantes da UE sobre requisitos de substâncias químicas.

 

A Diretiva RoHS

A 2011/65/UE Diretiva relativa à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos(Diretiva RoHS) é umadirectiva obrigatóriaformulado pela UE. A Diretiva RoHS estabelece regras para restringir o uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos (EEE), visando proteger a saúde humana e a segurança ambiental, e promover a reciclagem e descarte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos.

Escopo de aplicação

Equipamentos eletrônicos e elétricos com tensão nominal não superior a 1.000 Vca ou 1.500 Vccinclui, mas não está limitado às seguintes categorias:

grandes eletrodomésticos, pequenos eletrodomésticos, equipamentos de tecnologia da informação e telecomunicações, dispositivos de consumo, equipamentos de iluminação, ferramentas elétricas e eletrônicas, brinquedos e equipamentos esportivos recreativos, equipamentos médicos, instrumentos de monitoramento (incluindo detectores industriais) e máquinas de venda automática.

 

Exigência

A Directiva RoHS exige que as substâncias restritas em equipamentos eléctricos e electrónicos não excedam os seus limites máximos de concentração. Os detalhes são os seguintes:

Substância Restrita

(Pb)

(Cd)

(PBB)

(DEHP)

(PAD)

Limites Máximos de Concentração (por Peso)

0,1%

0,01%

0,1%

0,1%

0,1%

Substância Restrita

(Hg)

(Cr+6)

(PBDE)

(BBP)

(DIBP)

Limites Máximos de Concentração (por Peso)

0,1%

0,1%

0,1%

0,1%

0,1%

Rótulo

Os fabricantes são obrigados a emitir uma declaração de conformidade, compilar documentação técnica e apor a marcação CE nos produtos para demonstrar a conformidade com a Diretiva RoHS.A documentação técnica deve incluir relatórios de análise de substâncias, listas de materiais, declarações de fornecedores, etc. Os fabricantes devem conservar a documentação técnica e a declaração UE de conformidade durante pelo menos 10 anos após o equipamento elétrico e eletrónico ser colocado no mercado para se prepararem para a fiscalização do mercado. verificações. Produtos que não estejam em conformidade com os regulamentos podem estar sujeitos a recall.

 

Regulamento REACH

(CE) n.º 1907/2006O REGULAMENTO relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), que é o regulamento sobre o registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos, representa uma peça legislativa crítica para a gestão preventiva da UE de produtos químicos que entram no seu mercado. O Regulamento REACH visa garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, promover métodos alternativos para avaliar os perigos das substâncias, facilitar a livre circulação de substâncias no mercado interno e, simultaneamente, aumentar a competitividade e a inovação.Os principais componentes do regulamento REACH abrangem registo, avaliação,autorizaçãoe restrição.

Cadastro

Todo fabricante ou importador que fabrica ou importa produtos químicos em quantidade totalsuperior a 1 tonelada/anoé necessárioapresentar um dossiê técnico à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para registo. Para substânciassuperior a 10 toneladas/ano, uma avaliação de segurança química também deve ser realizada e um relatório de segurança química deve ser preenchido.

  • Se um produto contiver substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) e a concentração exceder 0,1% (em peso), o fabricante ou importador deve fornecer uma ficha de dados de segurança (FDS) aos utilizadores a jusante e submeter informações à base de dados SCIP.
  • Se a concentração de SVHC exceder 0,1% em peso e a quantidade exceder 1 tonelada/ano, o fabricante ou importador do artigo também deverá notificar a ECHA.
  • Se a quantidade total de uma substância registada ou notificada atingir o limiar de tonelagem seguinte, o produtor ou importador deve fornecer imediatamente à ECHA as informações adicionais exigidas para esse nível de tonelagem.

Avaliação

O processo de avaliação compreende duas partes: avaliação do dossiê e avaliação da substância.

A avaliação do dossiê refere-se ao processo pelo qual a ECHA analisa as informações técnicas do dossiê, os requisitos de informação normalizada, as avaliações de segurança química e os relatórios de segurança química apresentados pelas empresas para determinar a sua conformidade com os requisitos estabelecidos. Caso não cumpram os requisitos, a empresa é obrigada a apresentar as informações necessárias dentro de um prazo limite. A ECHA seleciona pelo menos 20% dos ficheiros com mais de 100 toneladas/ano para inspeção todos os anos.

A avaliação de substâncias é o processo de determinação dos perigos que as substâncias químicas representam para a saúde humana e o meio ambiente. Este processo abrange uma avaliação da sua toxicidade, rotas de exposição, níveis de exposição e danos potenciais. Com base nos dados sobre perigos e na tonelagem de substâncias químicas, a ECHA desenvolve um plano contínuo de avaliação trienal. As autoridades competentes realizam então a avaliação da substância de acordo com este plano e comunicam os resultados.

Autorização

O objectivo da autorização é garantir o bom funcionamento do mercado interno, que os riscos das SVHC sejam devidamente controlados e que estas substâncias sejam gradualmente substituídas por substâncias ou tecnologias alternativas económica e tecnicamente adequadas. Os pedidos de autorização devem ser apresentados à Agência Europeia do Ambiente juntamente com um formulário de pedido de autorização. A classificação das SVHC inclui principalmente as seguintes categorias:

(1)Substâncias CMR: As substâncias são cancerígenas, mutagênicas e tóxicas para a reprodução

(2)Substâncias PBT: As substâncias são persistentes, bioacumuláveis ​​e tóxicas (PBT)

(3)substâncias vPvB:As substâncias são altamente persistentes e altamente bioacumuláveis

(4)Outras substâncias para as quais há evidências científicas de que podem ter efeitos graves na saúde humana ou no meio ambiente

Restrição

A ECHA restringirá a produção ou importação de uma substância ou artigo na UE se considerar que o processo de produção, fabrico e colocação no mercado representa um risco para a saúde humana e para o ambiente que não pode ser controlado de forma adequada.As substâncias ou artigos incluídos na Lista de Substâncias Restritas (Apêndice XVII do REACH) devem cumprir as restrições antes de poderem ser produzidos, fabricados ou colocados no mercado na UE, e os produtos que não cumpram os requisitos serão recolhidos epenalizado.

Atualmente, os requisitos do Anexo XVII do REACH estão incorporados no novo Regulamento de Baterias da UE. To importar para o mercado da UE, é necessário cumprir os requisitos do Anexo XVII do REACH.

Rótulo

O regulamento REACH não está atualmente no âmbito do controlo CE e não existem requisitos para certificação de conformidade ou marcação CE. No entanto, a Agência de Supervisão e Administração do Mercado da União Europeia realizará sempre verificações aleatórias dos produtos no mercado da UE e, se não cumprirem os requisitos do REACH, correrão o risco de serem recolhidos.

 

POPsRegulamento

(UE) 2019/1021 Regulamento sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, denominado Regulamento POP, visa reduzir a emissão destas substâncias e proteger a saúde humana e o ambiente dos seus danos, proibindo ou restringindo a produção e utilização de poluentes orgânicos persistentes. Poluentes orgânicos persistentes (POPs) são poluentes orgânicos persistentes, bioacumuláveis, semivoláteis e altamente tóxicos, capazes de transporte de longa distância que representam um sério risco à saúde humana e ao meio ambiente através do ar, da água e organismos vivos.

O Regulamento POP aplica-se a todas as substâncias, misturas e artigos na UE.Lista as substâncias que precisam ser controladas e especifica as medidas de controle correspondentes e os métodos de gestão de inventário. Propõe também medidas para reduzir e controlar a sua libertação ou emissão. Além disso, o regulamento abrange também a gestão e eliminação de resíduos que contenham POP, garantindo que os componentes dos POP sejam destruídos ou sofram transformação irreversível, para que os restantes resíduos e emissões deixem de apresentar características de POP.

Rótulo

Semelhante ao REACH, a prova de conformidade e a rotulagem CE não são exigidas por enquanto, mas as restrições regulamentares ainda precisam ser cumpridas.

Diretiva de Bateria

2006/66/CE Diretiva relativa a pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores(referida como Diretiva Baterias), aplica-se a todos os tipos de baterias e acumuladores, com exceção de equipamentos relacionados com os interesses essenciais de segurança dos Estados-Membros da UE e equipamentos destinados a serem lançados no espaço. A directiva estabelece disposições para a colocação no mercado de pilhas e acumuladores, bem como disposições específicas para a recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos de pilhas.Tsua diretivaespera-se que sejarevogado em 18 de agosto de 2025.

Exigência

  1. São proibidas todas as pilhas e acumuladores colocados no mercado com um teor de mercúrio (em peso) superior a 0,0005%.
  2. São proibidas todas as pilhas e acumuladores portáteis colocados no mercado com um teor de cádmio (em peso) superior a 0,002%.
  3. Os dois pontos acima não se aplicam a sistemas de alarme de emergência (incluindo iluminação de emergência) e equipamentos médicos.
  4. As empresas são incentivadas a melhorar o desempenho ambiental global das baterias ao longo do seu ciclo de vida e a desenvolver baterias e acumuladores com menos chumbo, mercúrio, cádmio e outras substâncias perigosas.
  5. Os Estados-Membros da UE devem elaborar planos adequados de recolha de resíduos de baterias e os fabricantes/distribuidores devem registar-se e prestar serviços gratuitos de recolha de baterias nos Estados-Membros onde vendem. Se um produto estiver equipado com bateria, seu fabricante também será considerado fabricante de baterias.

 

Rótulo

Todas as baterias, acumuladores e conjuntos de baterias devem ser marcados com um logotipo de lata de lixo riscado, e a capacidade de todas as baterias e acumuladores portáteis e de veículos deve ser indicada na etiqueta.As pilhas e acumuladores que contenham mais de 0,002% de cádmio ou mais de 0,004% de chumbo devem ser marcados com o símbolo químico relevante (Cd ou Pb) e cobrir pelo menos um quarto da área do símbolo.O logotipo deve ser claramente visível, legível e indelével. A cobertura e as dimensões deverão cumprir as disposições pertinentes.

 

Logotipo da lata de lixo

 

Diretiva REEE

2012/19/UE Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos(REEE) é um regime fundamental da UE paraRecolha e tratamento de REEE. Estabelece medidas para proteger o ambiente e a saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos da produção e gestão de REEE e promovendo o desenvolvimento sustentável, melhorando a eficiência da utilização dos recursos.

Escopo de aplicação

Equipamentos eletrônicos e elétricos com tensão nominal não superior a 1.000 Vca ou 1.500 Vcc, incluindo os seguintes tipos:

Equipamentos de troca de temperatura, telas, displays e equipamentos contendo telas (com superfície superior a 100 cm2), equipamentos de grande porte (com dimensões externas superiores a 50 cm), equipamentos de pequeno porte (com dimensões externas não superiores a 50 cm), pequenos equipamentos de tecnologia da informação e telecomunicações ( com dimensões externas não superiores a 50cm).

Exigência

  1. A directiva exige que os Estados-Membros tomem medidas adequadas para promover a reutilização, a desmontagem e a reciclagem de REEE e dos seus componentes, em conformidade com arequisitos de design ecológicoda Diretiva 2009/125/CE; os produtores não devem impedir a reutilização de REEE através de características estruturais ou processos de fabrico específicos, exceto em casos especiais.
  2. Os Estados-Membros tomarão medidas adequadasclassificar e coletar corretamente REEE, dando prioridade aos equipamentos de troca de temperatura contendo substâncias destruidoras da camada de ozônio e gases fluorados com efeito de estufa, lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio, painéis fotovoltaicos e pequenos equipamentos. Os Estados-Membros devem também assegurar a implementação do princípio da “responsabilidade do produtor”, exigindo que as empresas estabeleçam instalações de reciclagem para atingir a taxa mínima anual de recolha com base na densidade populacional. Os REEE classificados devem ser tratados adequadamente.
  3. As empresas que vendem produtos elétricos e eletrónicos na UE devem ser registadas no Estado-Membro de destino para venda de acordo com os requisitos relevantes.
  4. Os equipamentos eletrônicos e elétricos devem ser marcados com os símbolos exigidos, que devem ser claramente visíveis e não facilmente desgastados na parte externa do equipamento.
  5. A directiva exige que os Estados-Membros estabeleçam sistemas de incentivos e sanções adequados para garantir que o conteúdo da directiva possa ser plenamente implementado.

 

Rótulo

A etiqueta WEEE é semelhante à etiqueta da diretiva de bateria, ambas exigindo a marcação do “símbolo de coleta separada” (logotipo da lata de lixo), e as especificações de tamanho podem referir-se à diretiva de bateria.

 

Diretiva VFV

2000/53/CEDiretiva relativa aos veículos em fim de vida(Diretiva VFV)abrange todos os veículos e veículos em fim de vida, incluindo os seus componentes e materiais.Visa prevenir a geração de resíduos provenientes de veículos, promover a reutilização e valorização de veículos em fim de vida e seus componentes e melhorar o desempenho ambiental de todos os operadores envolvidos no ciclo de vida dos veículos.

Exigência

  1. Os valores máximos de concentração em peso em materiais homogêneos não devem exceder 0,1% para chumbo, cromo hexavalente e mercúrio, e 0,01% para cádmio. Os veículos e suas peças que excedam os limites máximos de concentração e não estejam abrangidos pelas isenções não serão colocados no mercado.
  2. A concepção e a produção de veículos devem ter plenamente em conta o desmantelamento, a reutilização e a reciclagem dos veículos e das suas peças após serem desmantelados, e mais materiais reciclados podem ser integrados.
  3. Os operadores económicos devem estabelecer sistemas para recolher todos os veículos em fim de vida e, sempre que tecnicamente viável, os resíduos resultantes da reparação de veículos. Os veículos em fim de vida devem ser acompanhados de um certificado de destruição e transferidos para uma instalação de tratamento autorizada. Os produtores devem disponibilizar informações sobre desmantelamento, etc., no prazo de seis meses após a colocação de um veículo no mercado e devem suportar a totalidade ou a maioria dos custos de recolha, tratamento e recuperação de veículos em fim de vida.
  4. Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para garantir que os operadores económicos estabeleçam sistemas adequados para a recolha de veículos em fim de vida e atinjam os objectivos correspondentes de recuperação, reutilização e reciclagem e que o armazenamento e o tratamento de todos os veículos em fim de vida tenham lugar realizada de acordo com os requisitos técnicos mínimos relevantes.

Rótulo

A atual diretiva ELV foi incluída nos requisitos da nova lei de baterias da UE. Se for um produto de bateria automotiva, ele precisa atender aos requisitos do ELV e da lei de baterias antes que a marca CE possa ser aplicada.

Conclusão

Resumindo, a UE tem uma vasta gama de restrições aos produtos químicos para reduzir a utilização de substâncias perigosas e proteger a saúde humana e a segurança ambiental. Esta série de medidas teve um impacto profundo na indústria das baterias, promovendo o desenvolvimento de materiais de baterias mais ecológicos e promovendo a inovação e o desenvolvimento tecnológico, melhorando a sensibilização dos consumidores para produtos relevantes e divulgando o conceito de desenvolvimento sustentável e consumo verde. À medida que as leis e regulamentos relevantes continuam a melhorar e os esforços regulamentares são reforçados, há razões para acreditar que a indústria das baterias continuará a desenvolver-se numa direção mais saudável e mais amiga do ambiente.


Horário da postagem: 28 de outubro de 2024