- Categoria
As normas regulamentares da UE para veículos elétricos ligeiros baseiam-se na velocidade e no desempenho de condução.
l Os veículos acima são ciclomotores elétricos e motocicletas elétricas, respectivamente, pertencentes às categorias L1 e L3 de veículos L, que derivam dos requisitos do Regulamento (UE) 168/2013relativo à homologação e fiscalização do mercado de veículos de duas ou três rodas e quadriciclos. Os veículos elétricos de duas ou três rodas exigem homologação e certificação E-mark. No entanto, os seguintes tipos de veículos não estão incluídos no âmbito dos veículos da categoria L:
- Veículos com velocidade máxima projetada não superior a 6 km/h;
- Bicicletas assistidas por pedalcom motores auxiliares com potência nominal contínua máxima menor ou igual a250W, que cortará a potência do motor quando o ciclista parar de pedalar, reduzindo gradualmente a potência do motor e finalmente desligando antes que a velocidade atinja25km/h;
- Veículos com autoequilíbrio;
- Veículos não equipados com assentos;
Verifica-se que as bicicletas a pedais de baixa velocidade e baixa potência com assistência eléctrica, os veículos de equilíbrio, as scooters e outros veículos eléctricos ligeiros não pertencem ao âmbito dos veículos de duas ou três rodas (não categoria L). A fim de preencher as lacunas nos requisitos regulamentares para estes veículos ligeiros não pertencentes à categoria L, a UE compilou as seguintes normas:
EN 17128:Veículos ligeiros motorizados destinados ao transporte de pessoas e mercadorias e instalações afins e não sujeitos a homologação para utilização em estrada – Veículos eléctricos ligeiros pessoais (PLEV)
A e-bike mostrada acima enquadra-se no âmbito da norma EN 15194, que exige uma velocidade máxima inferior a 25km/h. É preciso atentar para o caráter insubstituível de “andar” da e-bike, que deve ser equipada com pedais e motores auxiliares, não podendo ser totalmente acionada por motores auxiliares. Os veículos movidos inteiramente por motores auxiliares são classificados como motocicletas. Os Regulamentos da Carta de Condução da UE (Diretiva 2006/126/CE) estipulam que os condutores de motonetas devem ter uma carteira de motorista de classe AM, os motoristas de motocicletas precisam ter uma carteira de motorista de classe A e os ciclistas não precisam de carteira de motorista.
Já em 2016, o Comité Europeu de Normalização começou a desenvolver normas de segurança recomendadas para veículos elétricos pessoais leves (PLEV). Incluindo scooters elétricos, scooters elétricos Segway e veículos elétricos de equilíbrio (monociclos). Estes veículos são regidos pela norma EN 17128, mas a velocidade máxima também precisa ser inferior a 25km/h.
2. Requisitos de acesso ao mercado
- Os veículos da categoria L estão sujeitos aos regulamentos ECE e requerem homologação, e os seus sistemas de bateria devem cumprir os requisitos da ECE R136. Além disso, os seus sistemas de baterias também devem cumprir os requisitos do recente regulamento da UE sobre novas baterias (UE) 2023/1542.
- Embora as bicicletas elétricas não exijam certificação de tipo, elas também devem atender aos requisitos CE do mercado da UE. Como a Diretiva de Máquinas (EN 15194 é um padrão coordenado sob a Diretiva de Máquinas), a Diretiva RoHS, a Diretiva EMC, a Diretiva WEEE, etc. Depois de atender aos requisitos, também são necessárias uma declaração de conformidade e a marca CE. Deve-se notar que embora a avaliação de segurança de produtos de bateria não esteja incluída na Diretiva de Máquinas, também é necessário atender simultaneamente aos requisitos da EN 50604 (requisitos da EN 15194 para baterias) e do novo regulamento de baterias (UE) 2023 /1542.
- Tal como as bicicletas assistidas, os veículos elétricos pessoais leves (PLEVs) não necessitam de homologação, mas devem cumprir os requisitos da CE. E as suas baterias precisam atender aos requisitos da EN 62133 e do novo regulamento de baterias (UE) 2023/1542.
Horário da postagem: 07 de agosto de 2024