'REPRESENTANTE AUTORIZADO' DA UE OBRIGATÓRIO EM BREVE

 

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Os regulamentos de segurança de produtos da UE UE 2019/1020 entrarão em vigor em 16 de julho de 2021. O regulamento exige que os produtos (ou seja, produtos certificados CE) que são aplicáveis ​​aos regulamentos ou diretivas do Capítulo 2, Artigo 4-5, devem ter um autorizado representante localizado na UE (exceto no Reino Unido), e as informações de contato podem ser coladas no produto, na embalagem ou nos documentos que o acompanham.

As diretivas relacionadas a baterias ou equipamentos eletrônicos listados no Artigo 4-5 são -2011/65/UE Restrição de Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrônicos, 2014/30/UE EMC; 2014/35/UE Diretiva de Baixa Tensão LVD, 2014/53/UE Diretiva de Equipamentos de Rádio.

Anexo: Captura de tela do regulamento

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Se os produtos que você vende possuem a marca CE e são fabricados fora da UE, antes de 16 de julho de 2021, certifique-se de que tais produtos tenham as informações de representantes autorizados localizados na Europa (exceto no Reino Unido). Produtos sem informações de representante autorizado serão considerados ilegais.

※ Fonte

1RegulamentoUE 2019/1020

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex:32019R1020

 


Horário da postagem: 17 de junho de 2021