Novo decreto sobre requisitos de etiquetagem para entrada de mercadoriasMercado do VietnãEntrou em vigor,
Mercado do Vietnã,
ANATEL é a abreviatura de Agência Nacional de Telecomunicações, que é a autoridade governamental do Brasil para certificar produtos de comunicação para certificação obrigatória e voluntária. Seus procedimentos de aprovação e conformidade são os mesmos tanto para produtos nacionais como estrangeiros. Caso os produtos sejam passíveis de certificação compulsória, o resultado e o relatório do teste deverão estar alinhados com as normas e regulamentos especificados, conforme solicitado pela ANATEL. O certificado do produto deverá ser concedido pela ANATEL antes do produto circular na comercialização e colocado em aplicação prática.
As organizações de padronização governamental do Brasil, outros organismos de certificação reconhecidos e laboratórios de testes são autoridade de certificação da ANATEL para analisar o sistema de produção da unidade de fabricação, como processo de design de produto, aquisição, processo de fabricação, pós-serviço e assim por diante para verificar o produto físico a ser atendido com padrão Brasil. O fabricante deverá fornecer documentos e amostras para testes e avaliação.
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Em 12 de dezembro de 2021, o governo do Vietname publicou o Decreto n.º 111/2021/ND-CP que altera e complementa uma série de artigos do Decreto n.º 43/2017/ND-CP relativos aos requisitos de rotulagem para mercadorias que entram no mercado do Vietname.
Requisitos claros são esclarecidos no Decreto nº 111/2021/ND-CP para a etiqueta da bateria em três marcações de localização, como amostra, manual do usuário e caixa de embalagem. Consulte o formato abaixo sobre os requisitos detalhados:
1. Se as partes S/N 1, 2 e 3 no rótulo dos produtos importados não estiverem escritas em vietnamita, após o procedimento de desembaraço aduaneiro e as mercadorias transferidas para o armazém, o importador do Vietnã precisa adicionar o vietnamita correspondente na etiqueta das mercadorias antes de colocar no mercado do Vietnã.
2. Aqueles bens que são rotulados de acordo com o Decreto nº 43/2017/ND-CP e foram produzidos, importados, circulados no Vietnã antes da data de entrada em vigor deste Decreto e cuja exibição de datas de validade nos rótulos não é obrigatória poderá continuar a ser circulada ou utilizada até à sua data de expiração.
3. Os rótulos e embalagens comerciais rotulados de acordo com o Decreto do Governo n.º 43/2107/ND-CP e que tenham sido produzidos ou impressos antes da data de entrada em vigor deste Decreto podem ser utilizados para o fabrico de bens por até mais 2 anos a partir de a data de entrada em vigor deste Decreto.