Descrição da Marca de Circulação - CTP na Rússia,
wercsmart,
WERCSmart é a abreviatura de Padrão Mundial de Conformidade Regulatória Ambiental.
WERCSmart é uma empresa de banco de dados de registro de produtos desenvolvida por uma empresa norte-americana chamada The Wercs. O objetivo é fornecer uma plataforma de supervisão de segurança de produtos para supermercados nos EUA e Canadá e facilitar a compra de produtos. Nos processos de venda, transporte, armazenamento e descarte de produtos entre varejistas e destinatários registrados, os produtos enfrentarão desafios cada vez mais complicados por parte da regulamentação federal, estadual ou local. Normalmente, as Fichas de Dados de Segurança (FDS) fornecidas juntamente com os produtos não abrangem dados adequados cujas informações demonstrem conformidade com leis e regulamentos. Enquanto o WERCSmart transforma os dados do produto em conformidade com as leis e regulamentos.
Os varejistas determinam os parâmetros de cadastro de cada fornecedor. As seguintes categorias devem ser registradas para referência. No entanto, a lista abaixo está incompleta, portanto, sugere-se a verificação da exigência de registro com seus compradores.
◆Todos os produtos que contenham produtos químicos
◆Produtos OTC e Suplementos Nutricionais
◆Produtos de cuidados pessoais
◆Produtos movidos a bateria
◆Produtos com placas de circuito ou eletrônicos
◆Lâmpadas
◆Óleo de Cozinha
◆Alimentos dispensados em Aerossol ou Bag-On-Valve
● Suporte de pessoal técnico: A MCM está equipada com uma equipe profissional que estuda por muito tempo as leis e regulamentos de SDS. Eles têm conhecimento profundo das mudanças nas leis e regulamentos e fornecem serviços autorizados de SDS há uma década.
● Serviço do tipo circuito fechado: A MCM possui pessoal profissional que se comunica com os auditores do WERCSmart, garantindo um processo tranquilo de registro e verificação. Até agora, a MCM forneceu o serviço de registro WERCSmart para mais de 200 clientes.
Em 22 de dezembro de 2020, o Governo Federal Russo emitiu a Lei nº 460, que é a revisão baseada nas Leis do Governo Federal nº 184 “Sobre Regulamentação Técnica” e nº 425 “Sobre Proteção dos Direitos do Consumidor”.
No requisito de revisão do artigo 27.º e do artigo 46.º da Lei n.º 184 'Sobre Regulamentação Técnica', os produtos que estão sujeitos à confirmação obrigatória de conformidade, inclusive antes da data de entrada em vigor dos regulamentos técnicos, e cuja conformidade tenha confirmado na forma prevista nesta Lei Federal, será marcado com marca de circulação no mercado, marca CTP (Regulamento nº 696).
A Lei nº 460 entra oficialmente em vigor após 180 dias da data de sua emissão (22 de dezembro de 2020), passando a vigorar a partir de 21 de junho de 2021. A partir daí, os produtos que estão sujeitos à confirmação obrigatória de conformidade deverão ser marcados com uma marca de circulação (CTP) no mercado.