BREVE INTRODUÇÃO DO BRASILANATELCERTIFICAÇÃO,
ANATEL,
ANATEL é a abreviatura de Agência Nacional de Telecomunicações, que é a autoridade governamental do Brasil para certificar produtos de comunicação para certificação obrigatória e voluntária. Seus procedimentos de aprovação e conformidade são os mesmos tanto para produtos nacionais como estrangeiros. Caso os produtos sejam passíveis de certificação compulsória, o resultado e o relatório do teste deverão estar alinhados com as normas e regulamentos especificados, conforme solicitado pela ANATEL. O certificado do produto deverá ser concedido pela ANATEL antes do produto circular na comercialização e colocado em aplicação prática.
As organizações de padronização governamental do Brasil, outros organismos de certificação reconhecidos e laboratórios de testes são autoridade de certificação da ANATEL para analisar o sistema de produção da unidade de fabricação, como processo de design de produto, aquisição, processo de fabricação, pós-serviço e assim por diante para verificar o produto físico a ser atendido com padrão Brasil. O fabricante deverá fornecer documentos e amostras para testes e avaliação.
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1. Breve Introdução da ANATEL:
Português: Agência Nacional de Telecomunicações, que é a Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil, que é a primeira agência reguladora brasileira criada através da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472 de 16 de julho de 1997), e fiscalizada pela Lei 2.338 de 7 de outubro de 1997. O A agência é independente em administração e finanças e não é afiliada a nenhum instituto governamental. A sua decisão só pode ser objeto de impugnação judicial. A ANATEL exerceu os direitos de aprovação, gestão e fiscalização do Ministério das Comunicações Nacionais para telecomunicações, competências técnicas e outros ativos.
2. Certificação ANATEL:
Em 30 de novembro de 2000, a ANATEL publicou a RESOLUÇÃO Nº. 242 especificando categorias de produtos a serem obrigatórias e suas regras de implementação de certificação;
A publicação da RESOLUÇÃO Nº. 303, de 2 de junho de 2002, marcou o lançamento oficial da certificação compulsória da ANATEL.
OCD (Organismo de Certificação Designado) é o organismo de certificação terceirizado designado pela ANATEL para conduzir procedimento de avaliação de conformidade de produtos de telecomunicações no escopo compulsório e emitir certificado de conformidade técnica. O Certificado de Conformidade (CoC) emitido pela OCD é o único pré-requisito com o qual a ANATEL aprova a comercialização legítima e emite o certificado COH dos produtos.
Em 31 de maio de 2019 a ANATEL publicou a Lei. 3484 Procedimento de Teste de Conformidade para Baterias de Lítio Usadas em Celulares com período de transição de 180 dias, de implementação obrigatória a partir de 28 de novembro de 2019. A Lei substituiu a Lei 951, atuando como o mais novo padrão de regulamentação de baterias de lítio usadas em telefones celulares .