BrasileiroANATELcertificação,
ANATEL,
ANATEL é a abreviatura de Agência Nacional de Telecomunicações, que é a autoridade governamental do Brasil para certificar produtos de comunicação para certificação obrigatória e voluntária. Seus procedimentos de aprovação e conformidade são os mesmos tanto para produtos nacionais como estrangeiros. Caso os produtos sejam passíveis de certificação compulsória, o resultado e o relatório do teste deverão estar alinhados com as normas e regulamentos especificados, conforme solicitado pela ANATEL. O certificado do produto deverá ser concedido pela ANATEL antes do produto circular na comercialização e colocado em aplicação prática.
As organizações de padronização governamental do Brasil, outros organismos de certificação reconhecidos e laboratórios de testes são autoridade de certificação da ANATEL para analisar o sistema de produção da unidade de fabricação, como processo de design de produto, aquisição, processo de fabricação, pós-serviço e assim por diante para verificar o produto físico a ser atendido com padrão Brasil. O fabricante deverá fornecer documentos e amostras para testes e avaliação.
● A MCM possui 10 anos de experiência e recursos abundantes na indústria de testes e certificação: sistema de serviços de alta qualidade, equipe técnica profundamente qualificada, certificação rápida e simples e soluções de teste.
● A MCM colabora com diversas organizações locais de alta qualidade reconhecidas oficialmente, fornecendo diversas soluções e serviços precisos e convenientes para os clientes.
ANATEL (Agência Nacional DE Telecomunicações) é a abreviatura de Agência Nacional de Telecomunicações-Brasil, que é a agência oficial responsável pela aprovação de produtos de telecomunicações. Em 30 de novembro de 2000 a ANATEL publicou a RESOLUÇÃO Nº. 242 para anunciar a categoria de produto que logo foi obrigada a ser certificada e as regras detalhadas de implementação do esquema de certificação. A publicação da RESOLUÇÃO Nº. 303, de 2 de junho de 2002, marcou o início da certificação compulsória da ANATEL.
Padrão e escopo da bateria de lítio
Regulamento e Norma: Lei. 3484, consulte IEC 61960-3:2017 e IEC 62133-2:2017
Escopo padrão: baterias recarregáveis portáteis de lítio usadas em telefones celulares
A MCM tem 13 anos de experiência na indústria de testes e certificação, com recursos ricos, sistema de serviço superior, equipe técnica sênior e soluções simples de certificação e teste. A MCM estabeleceu um bom relacionamento cooperativo com vários organismos de acreditação oficiais de alta qualidade no Brasil para fornecer aos clientes múltiplas soluções e serviços rápidos e precisos.